Sua bagagem não chegou: medidas iniciais
Avise imediatamente a companhia, de preferência ainda no aeroporto, e peça o registro de irregularidade de bagagem (RIB) ou outro comprovante de comunicação. Guarde o protocolo e a etiqueta do despacho; descreva a mala e informe um endereço para entrega.
Acompanhe a localização por um canal oficial e registre datas, respostas e pedidos. Se a bagagem for devolvida danificada ou com itens faltando, documente a situação e comunique a companhia: são ocorrências diferentes do extravio temporário.
Prazos e direitos sobre bagagem despachada
A Resolução ANAC 400/2016 prevê devolução no local indicado pelo passageiro em até 7 dias para voo doméstico e 21 dias para voo internacional. Se não for localizada nesses prazos, prevê reparação pela perda em até 7 dias. Valores e extensão da reparação dependem das regras aplicáveis e dos documentos; não há valor garantido de indenização.
Se você estiver fora do seu domicílio, há previsão de ressarcimento de despesas relacionadas ao extravio, em até 7 dias da apresentação dos comprovantes. Confira as condições e os limites diários informados no contrato; priorize itens necessários e guarde recibos.
Documentos que ajudam a organizar o ocorrido
- Bilhete, localizador, cartão de embarque e etiqueta de bagagem despachada.
- RIB ou protocolo com data da comunicação e endereço indicado para entrega.
- Descrição da mala, fotos e relação do conteúdo, com comprovantes disponíveis.
- Notas fiscais de itens necessários comprados enquanto estava sem a bagagem.
- Comunicações, data de devolução e registro das condições de recebimento.
Norma vigente e mudança futura
Use a legislação vigente na data dos fatos. A Resolução 813/2026 entra em vigor em 26/10/2026 e altera regras de informação e assistência em atrasos, cancelamentos e outras ocorrências do voo. Ela não modifica os arts. 32 e 33 da Resolução 400, que tratam dos prazos e despesas de bagagem descritos aqui. Voos internacionais também podem envolver tratados e regras do país da ocorrência.
Canais oficiais
Comece pelo atendimento da companhia e preserve o protocolo. Consulte Anac Passageiro, Consumidor.gov.br para empresas participantes e Procon-PB para orientações e atendimento na Paraíba.
Perguntas frequentes sobre extravio
Preciso esperar sete dias para avisar a companhia?
Não. O extravio deve ser comunicado imediatamente. O prazo de localização não é prazo para adiar o registro.
A mala chegou, mas está danificada ou com itens faltando. É a mesma situação?
Não. Avaria e violação têm tratamento próprio. A Resolução 400 prevê comunicação à companhia em até 7 dias do recebimento; registre fotos e protocolos.
Posso pedir ressarcimento de qualquer compra?
A previsão de despesas durante o extravio se dirige a quem está fora do domicílio. Preserve os comprovantes e confira as condições contratuais; o reembolso não deve ser presumido para qualquer gasto.
Conteúdos relacionados e fontes
Bagagem danificada · Bagagem violada · Despesas adicionais
Base: Resolução ANAC 400/2016, arts. 32 e 33 e orientações oficiais da ANAC sobre bagagem.
Atualizado em 13/10/2026 · Fontes oficiais.