Confira qual registro continua ativo
Consulte o cadastro pelo canal oficial e compare credor, contrato e valor com a dívida quitada. Guarde a consulta com data: o apontamento pode corresponder a outro débito, e quitar uma dívida não elimina automaticamente registros diferentes.
Quem deve pedir a exclusão e em qual prazo?
A Súmula 548 do STJ atribui ao credor a exclusão do registro da dívida após pagamento integral e efetivo, em até 5 dias úteis. O precedente considera o primeiro dia útil após a disponibilização completa do valor para quitação. Diferencie pagamento confirmado de boleto apenas agendado.
Envie ao credor a prova de quitação e identifique o apontamento. Se o prazo já passou e o registro permanece, solicite regularização por canal oficial, guarde o protocolo e comunique também o banco de dados. O art. 43 do CDC permite acesso às informações e correção de dados inexatos.
Documentos importantes
- Comprovante de pagamento efetivado e documento de quitação, quando disponível.
- Contrato, acordo ou boleto que identifique a dívida e o credor.
- Consulta do cadastro com o apontamento ainda ativo e a data da consulta.
- Protocolos de pedido de exclusão e respostas do credor e do banco de dados.
Pagamento parcial, acordo e aprovação de crédito
Não aplique automaticamente o prazo da quitação integral a qualquer pagamento parcial. Em acordo parcelado, confira o que foi pactuado sobre a retirada do registro e guarde o documento. A exclusão de um apontamento também não garante aumento de score, aprovação de financiamento ou ausência de outras restrições.
Onde registrar uma reclamação
Procure primeiro o credor e o cadastro. Se a divergência persistir, consulte Consumidor.gov.br para empresas participantes e Procon-PB. Em dívida bancária, utilize também SAC e Ouvidoria da instituição; o Banco Central recebe reclamações em sua área de supervisão, mas não decide casos individuais.
Perguntas frequentes sobre dívida paga
O prazo é de cinco dias corridos?
Não. A Súmula 548 trata de dias úteis e de pagamento integral e efetivo. Confira a confirmação do pagamento e os dias não úteis aplicáveis.
Paguei uma dívida, mas ainda aparece outra. O que conferir?
Verifique credor e contrato de cada apontamento. O comprovante deve corresponder ao registro cuja exclusão é solicitada.
O nome sem esse registro garante crédito aprovado?
Não. A concessão de crédito depende de outros critérios, e a exclusão não garante score ou aprovação.
Conteúdos relacionados e fontes
Registro não atualizado · Negativação indevida · Erro cadastral
Base: Súmula 548 do STJ e Código de Defesa do Consumidor, art. 43. Fontes verificadas em 13/10/2026. Considere a norma vigente na data do pagamento e dos fatos; não foi identificada nessas fontes mudança futura específica para o prazo descrito.
Atualizado em 13/10/2026 · Fontes oficiais.