RELAÇÕES DE CONSUMO

Dívida paga e nome negativado: o que fazer?

Pagou a dívida e o nome continua negativado? Entenda o prazo de exclusão do registro, os documentos úteis e os canais de reclamação.

Confira qual registro continua ativo

Consulte o cadastro pelo canal oficial e compare credor, contrato e valor com a dívida quitada. Guarde a consulta com data: o apontamento pode corresponder a outro débito, e quitar uma dívida não elimina automaticamente registros diferentes.

Quem deve pedir a exclusão e em qual prazo?

A Súmula 548 do STJ atribui ao credor a exclusão do registro da dívida após pagamento integral e efetivo, em até 5 dias úteis. O precedente considera o primeiro dia útil após a disponibilização completa do valor para quitação. Diferencie pagamento confirmado de boleto apenas agendado.

Envie ao credor a prova de quitação e identifique o apontamento. Se o prazo já passou e o registro permanece, solicite regularização por canal oficial, guarde o protocolo e comunique também o banco de dados. O art. 43 do CDC permite acesso às informações e correção de dados inexatos.

Documentos importantes

  • Comprovante de pagamento efetivado e documento de quitação, quando disponível.
  • Contrato, acordo ou boleto que identifique a dívida e o credor.
  • Consulta do cadastro com o apontamento ainda ativo e a data da consulta.
  • Protocolos de pedido de exclusão e respostas do credor e do banco de dados.

Pagamento parcial, acordo e aprovação de crédito

Não aplique automaticamente o prazo da quitação integral a qualquer pagamento parcial. Em acordo parcelado, confira o que foi pactuado sobre a retirada do registro e guarde o documento. A exclusão de um apontamento também não garante aumento de score, aprovação de financiamento ou ausência de outras restrições.

Onde registrar uma reclamação

Procure primeiro o credor e o cadastro. Se a divergência persistir, consulte Consumidor.gov.br para empresas participantes e Procon-PB. Em dívida bancária, utilize também SAC e Ouvidoria da instituição; o Banco Central recebe reclamações em sua área de supervisão, mas não decide casos individuais.

Perguntas frequentes sobre dívida paga

O prazo é de cinco dias corridos?

Não. A Súmula 548 trata de dias úteis e de pagamento integral e efetivo. Confira a confirmação do pagamento e os dias não úteis aplicáveis.

Paguei uma dívida, mas ainda aparece outra. O que conferir?

Verifique credor e contrato de cada apontamento. O comprovante deve corresponder ao registro cuja exclusão é solicitada.

O nome sem esse registro garante crédito aprovado?

Não. A concessão de crédito depende de outros critérios, e a exclusão não garante score ou aprovação.

Conteúdos relacionados e fontes

Registro não atualizado · Negativação indevida · Erro cadastral

Base: Súmula 548 do STJ e Código de Defesa do Consumidor, art. 43. Fontes verificadas em 13/10/2026. Considere a norma vigente na data do pagamento e dos fatos; não foi identificada nessas fontes mudança futura específica para o prazo descrito.

Conteúdo informativo, sem diagnóstico jurídico individual ou promessa de resultado. A aplicação depende dos fatos, documentos e normas vigentes na data do ocorrido. Material sujeito à revisão jurídica pelo responsável pelo site; esta atualização não certifica essa revisão.

Atualizado em 13/10/2026 · Fontes oficiais.