Identifique a compra e proteja o cartão
Confira data, valor e estabelecimento na fatura; nomes comerciais diferentes e cartões adicionais podem explicar um lançamento desconhecido. Se houver suspeita de uso não autorizado, contate imediatamente o emissor pelo aplicativo ou telefone oficial, solicite bloqueio e orientação sobre substituição do cartão.
Não use telefone recebido em mensagem suspeita nem compartilhe senha, código de segurança ou códigos de autenticação. Se suas credenciais foram expostas, altere-as pelos canais oficiais.
Como registrar a contestação
- Identifique cada transação não reconhecida e peça abertura de contestação ao emissor.
- Solicite protocolo, comprovante da contestação, orientações sobre a fatura e prazo de acompanhamento.
- Quando o estabelecimento puder ser identificado com segurança, comunique a possível fraude e solicite cancelamento do pedido.
- Registre boletim de ocorrência com os dados disponíveis; isso não substitui a comunicação imediata ao emissor.
Compra contestada e pagamento da fatura
O art. 54-G, inciso I, do CDC protege o valor de uma compra contestada enquanto a controvérsia não for adequadamente solucionada, desde que a administradora seja notificada pelo menos 10 dias antes do vencimento da fatura. Nessas condições, prevê pagamento da parte não contestada e impede a manutenção do valor em disputa na fatura seguinte.
Se faltarem menos de 10 dias, conteste imediatamente e peça instruções formais para o pagamento. Esse prazo não significa que você perdeu automaticamente o direito de contestar, nem autoriza presumir que qualquer pagamento parcial estará protegido contra encargos. Crédito provisório também não equivale a encerramento favorável da apuração.
Documentos importantes
- Fatura ou extrato com data, valor e identificação de cada transação contestada.
- Protocolos, comprovante da contestação e respostas do emissor.
- Avisos de compra e registros de bloqueio do cartão.
- Mensagens relacionadas ao possível golpe e boletim de ocorrência, quando registrado.
- Comprovantes de pagamento da fatura e de eventual crédito provisório.
O número completo do cartão, a senha e os códigos de autenticação não devem ser divulgados. Use apenas os dados necessários, preferindo identificar o cartão pelos últimos quatro dígitos.
Canais oficiais para acompanhar
Procure o atendimento e o SAC do emissor. Se a resposta não resolver a divergência, utilize sua Ouvidoria. Consulte também Consumidor.gov.br para empresas participantes e Procon-PB. O Banco Central recebe reclamações sobre instituições supervisionadas, mas não decide o ressarcimento em casos individuais.
Perguntas frequentes sobre fraude no cartão
Bloquear o cartão cancela as compras anteriores?
Não automaticamente. Bloqueio e contestação são procedimentos diferentes; identifique os lançamentos e peça a análise ao emissor.
Preciso de boletim de ocorrência para avisar o banco?
Não espere pelo boletim para comunicar e bloquear o cartão. O registro policial ajuda a documentar o ocorrido, e a instituição pode orientar sobre os documentos da apuração.
Uma compra feita por mim em um golpe é igual a uma compra não autorizada?
São situações diferentes. Relate os fatos com precisão, incluindo se você autorizou a operação ou forneceu dados. A análise depende do contexto e não garante devolução.
Conteúdos relacionados e fontes
Débito decorrente de fraude · Contratação não reconhecida · Problema com banco
Base: Código de Defesa do Consumidor, art. 54-G, inciso I, orientações do Ministério da Justiça sobre compras indevidas e orientações do Banco Central sobre golpes no cartão. Fontes verificadas em 13/10/2026; não foi identificada nessas fontes mudança futura específica para a regra de contestação descrita. Confira a legislação vigente na data da operação.
Atualizado em 13/10/2026 · Fontes oficiais.